Herança no Campo: Documentos Necessários para a Realização de um Inventário de Imóvel Rural

O inventário de imóvel rural tem características e particularidades que não são encontradas em inventários de imóveis urbanos.

A fim de entender, do ponto de vista documental, as especificidades do inventário de um imóvel rural, devemos ter sempre em mente que o Brasil, desde a época das capitanias hereditárias, possui uma relação muito particular e especial com a terra.

Assim, considerando as dimensões continentais de nosso país e sua história, que por décadas se desenvolveu economicamente como uma nação predominantemente agrária, não é difícil perceber que muitas relações jurídicas nascem no campo – incluindo aquela que mais nos interessa: a que se insere no âmbito do Direito Sucessório.

Dessa forma, diante de um inventário envolvendo imóvel rural, é imprescindível reunir previamente os seguintes documentos:

Documentos pessoais do falecido:

  • RG e CPF (pode ser CNH ou identidade profissional);
  • Certidão de óbito (emissão nos últimos 90 dias – recomendável);
  • Documento que comprove o estado civil:
    • Se solteiro(a): certidão de nascimento (emissão nos últimos 90 dias – recomendável);
    • Se casado(a): certidão de casamento (emissão nos últimos 90 dias – recomendável);
    • Se separado(a) ou divorciado(a): certidão de casamento com a devida averbação (emissão nos últimos 90 dias – recomendável);
    • Se viúvo(a): certidão de casamento com averbação de óbito, ou certidão de casamento acompanhada da certidão de óbito (emissão nos últimos 90 dias – recomendável).

Documentos da propriedade rural:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel (emissão máxima de 30 dias);
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do Imóvel Rural (CCIR);
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Planta topográfica e memorial descritivo da propriedade, assinados por profissional habilitado, como um engenheiro agrimensor;
  • Georreferenciamento da propriedade rural ou dos lotes, se for o caso, conforme exigido para imóveis com mais de 25 hectares, nos termos da legislação vigente;
  • Certificação do georreferenciamento junto ao INCRA.

Documentos dos herdeiros:

  • Documentos pessoais (RG, CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de casamento ou união estável, quando aplicável (emissão nos últimos 90 dias – recomendável).

Evidentemente, os documentos listados acima são essenciais, mas para o estudo e a análise particular do seu caso, é recomendável o auxílio de um advogado devidamente habilitado para esse fim.

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