
Certa vez, fui procurado por um senhor muito aflito. Ele não havia casado, não tinha tido filhos, os pais já haviam morrido há décadas e agora estava angustiado porque tinha uma sobrinha a quem muito amava e não gostaria de morrer sem garantir que ela estivesse protegida financeiramente.
Falou-me com muito orgulho dos seus longos anos de trabalho e de como tinha conseguido reservar uma considerável quantia para essa sobrinha no VGBL e PGBL de um determinado banco estatal, e gostaria de se certificar de que tudo estava nos conformes, como ele mesmo me disse.
Em linhas gerais, esse senhor tinha realizado um planejamento sucessório por si e agora gostaria de uma orientação jurídica e técnica sobre o plano de previdência privada feito por ele anos antes dessa conversa comigo.
No tocante ao VGBL e ao PGBL, algumas indagações sempre são feitas a nós, advogados: o que realmente são, se podem ser usados como planejamento sucessório e se há necessidade de pagar algum imposto, sobretudo o ITCMD, caso venham a ser utilizados como ferramenta na organização patrimonial.
Podemos afirmar que tanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) quanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) têm natureza jurídica — ou ao menos se assemelham — ao contrato de seguro de pessoas, ou seja, visa-se garantir ao segurado uma forma de renda ou pagamento único em caso de morte do titular do plano (art. 789 do Código Civil de 2002).
Por terem direitos oriundos de contrato, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que tanto o VGBL quanto o PGBL não possuem natureza jurídica de herança ou legado, pois aqui falamos tão somente de execução de um contrato e não da realização da transmissão de uma herança ou ainda da doação não onerosa de um bem, por exemplo, hipóteses que dariam ensejo à cobrança do chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), nos moldes estabelecidos pela lei nº 7.174/2015 do Estado do Rio de Janeiro (para citar um exemplo), a qual se propunha a cobrança do ITCMD em tais hipóteses, mas que foi julgada inconstitucional pelo STF (tema: 1214).
Importante destacar que tanto o VGBL quanto o PGBL podem e devem ser usados como parte estratégica do planejamento patrimonial e sucessório de uma dada pessoa, mas não podem e não devem ser utilizados com o objetivo ou finalidade de driblar o fisco estadual no pagamento do ITCMD, conforme dispõe o próprio Código Tributário Nacional, no parágrafo único do art. 116, sob pena de desfazimento do negócio pretendido.
Parágrafo único: “A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária“.
Não é fato incomum na prática forense observar pessoas colocando uma parte considerável do patrimônio (às vezes até mais de 80% dele) no VGBL ou PGBL, pois o fisco e o judiciário sempre estarão atentos às particularidades do caso concreto. Como bem ressaltou o ministro Dias Toffoli, em resposta ao Recurso Extraordinário (RE) 1363013:
“Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo.”
Por isso, é importante fazer bom uso do VGBL e PGBL na realização do seu planejamento sucessório, sem desconsiderar que é uma ótima notícia a decretação pelo STF da inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.
E você, já pensou em utilizar o VGBL e/ou PGBL na elaboração do seu planejamento patrimonial e sucessório?
Caso você tenha se identificado com esse tema, vale a pena buscar orientação jurídica qualificada. O planejamento patrimonial e sucessório envolve aspectos técnicos que variam conforme cada realidade familiar e financeira. Como advogado, sei o quanto uma boa estruturação pode evitar conflitos futuros e garantir mais tranquilidade para todos os envolvidos