Análise de valores deixados a título de FGTS, Pis/Pasep e saldos bancários até 500 OTN
Uma dúvida muito comum no direito sucessório, e que também é a dúvida de muitas famílias brasileiras, é como ter acesso a valores de FGTS, Pis/Pasep e saldos bancários, especialmente aqueles numericamente baixos, quando do falecimento de familiar próximo (pai, mãe, cônjuge).
Nesse breve artigo, vamos fazer algumas considerações sobre esse tema.
No que compete aos valores de FGTS e Pis/Pasep, a primeira análise que devemos fazer é se os requerentes, ou seja, aqueles que estão fazendo o pedido junto ao órgão previdenciário, estão habilitados como dependentes, ou não, perante o respectivo órgão.
Caso os requerentes estejam habilitados, o pagamento é feito de modo direto e igualitário. Todavia, se os requerentes não estiverem habilitados perante o órgão previdenciário, será necessária a realização do pedido por meio de Alvará Judicial, pedido esse feito por intermédio de um advogado, respeitando para todos os fins, a ordem de vocação hereditária estabelecida por lei [art. 1 da lei nº 6858/80].
Por sua vez, no que se refere ao levantamento de saldos bancários, dispõe a lei que os valores até 500 ONT (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) – cerca de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais em agosto de 2023) – serão requeridos por meio de Alvará Judicial, desde que inexistam outros bens a inventariar [art. 2 da lei nº 6858/80].
Desse modo, é importante ficar atento a esses pontos ao solicitar o levamento de valores oriundos de FGTS e Pis/Pasep, assim como aos valores de saldos bancários mais baixos.
Por fim, é importante esclarecer e destacar que, caso reste ainda alguma dúvida, um advogado especialista em matéria sucessória deve ser contactado para outras orientações e demais esclarecimentos.