Os seus herdeiros precisarão pagar com seus bens por essas dívidas?
Quando uma pessoa morre, todo o seu patrimônio adquirido em vida passa a ser denominado pela lei de espólio (do latim espolium, que significa despejo ou algo que tenha sobrado).
Assim, de maneira exemplificativa, observamos que uma casa, um carro, uma aplicação financeira e tantos outros bens, assim como algum direito que o falecido possuía, podem integrar e fazer parte do espólio.
E quanto às dívidas?
De acordo com o art. 796 do Código de Processo Civil, as dívidas do falecido devem ser pagas pelo espólio, ou seja, as dívidas devem ser pagas pelos bens e direitos deixados pelo falecido.
Quanto aos herdeiros, eles só têm obrigação de pagar as dívidas na proporção da parte recebida na herança e nunca além disso. É o que dispõe o art. 1792 do Código Civil: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados”.
Assim, em uma situação concreta, podemos verificar que, se as dívidas forem maiores que o valor dos bens, os herdeiros não receberão nada; no entanto, não poderão ser responsabilizados caso a herança, ou seja, o espólio, não seja suficiente para pagar os credores.