Inventário não aberto no prazo legal pode acarretar multa no pagamento do ITCMD
O ITCMD (Imposto de Transmissão “causa mortis” e Doação) é um imposto estadual que deve ser pago durante a realização do inventário. Quando o imposto não é pago dentro do prazo legal, há pagamento de multa a quem não recolheu no devido tempo.
No Rio de Janeiro, a lei 7174/2015 prevê multa de 10% sobre o valor do imposto devido, caso não seja aberto o inventário no prazo de 60 dias a contar do óbito.
Por sua vez, no Estado de São Paulo, a lei 10705/2000 prevê a aplicação de multa de 10% do valor do imposto, e 20% se a abertura do inventário se der em prazo superior a 180 dias.
E o que os tribunais dizem sobre a cobrança de multa por parte dos Estados?
Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (SFT), na súmula 542, não é inconstitucional a multa instituída pelos estados membros pelo retardamento do início do inventário. Assim, é importante ficar atento ao prazo de abertura do inventário e pagamento de ITCMD sob pena de precisar arcar com eventual multa instituída pelo estado onde o imposto deve ser recolhido.