Condomínio pode proibir a presença dos meus pets no meu apartamento?

Como deve ser a convivência de pets e moradores em espaços condominiais?

Essa pergunta foi dirigida a mim por uma pessoa que dizia ser “mãe de pet”.

É verdade e é um fato incontroverso que nossos animais de estimação têm um lugar bem especial no seio da nossa família e, quando escolhemos um lugar para morar, devemos também pensar no bem-estar do nosso animal de estimação, uma vez que ele viverá conosco durante muitos anos, alguns até mesmo décadas.

Quando optamos pela moradia em uma unidade condominial, devemos primeiramente estar atentos ao que preveem tanto o Regimento Interno quanto a Convenção do Condomínio no que diz respeito ao tema proposto nesse artigo, bem como a qualquer outro tema que possa interessar a quem vai morar em um condomínio.

No que tange ao tema presença de pets nos condomínios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – RESP 1783076 – decidiu que o condomínio não pode, de modo genérico, proibir ou impor sanções à presença de animais de qualquer espécie quando não houver comprovação de risco à segurança e à tranquilidade dos demais moradores do condomínio.

No entanto, é bom ressaltar que o condomínio pode regulamentar as regras de presença e convivência dos pets com os demais moradores desde que a regulamentação seja feita com razoabilidade e bom senso. Muitos condomínios, por exemplo, têm criado em suas dependências as chamadas “áreas pets“, ou seja, áreas específicas, onde os animais podem permanecer e interagir com seus donos, ou melhor, “seus pais“, e demais moradores.

É perfeitamente possível, por exemplo, que o condomínio venha a estabelecer outras regras, tais como a possibilidade de o pet estar e permanecer em área comum com os demais moradores somente se estiver no colo do seu dono, ou, ainda, fazendo uso de carrinho de passeio para pet.

Mas, frisa-se novamente, o condomínio deve agir sempre com razoabilidade e bom senso, sob pena de tomar medidas desarrazoadas, especialmente contra animais de estimação que não apresentam nenhum risco à segurança e à tranquilidade de moradores e de frequentadores ocasionais do condomínio.

Por fim, vale sempre lembrar que pet não é objeto que pode ser descartado a qualquer momento. Se você mora em condomínio e pensa em ter um animal de estimação, procure observar as regras condominiais do seu local de moradia, bem como os espaços destinados aos pets, a fim que eles também possam estar em um local seguro e que contribua para seu desenvolvimento e bem-estar.

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